Em comemoração aos 14 anos que a Lei Maria da Penha completou nesse mês de agosto (07/08), resolvi escrever esta postagem com a finalidade de expor e democratizar o conhecimento dessa lei tão
importe.
Por que Lei Maria da Penha?
A Lei nº 11.340/2006 leva o nome de uma mulher, que, como tantas outras, sofreram e sofrem violência nos lares brasileiros diariamente. Maria da Penha Maia Fernandes ficou paraplégica após ter sido vítima de violência pelo fato de seu marido tentar assassiná-la e a partir de então, lutou, no âmbito da justiça nacional e internacional, de direitos humanos, para exigir que a violência cometida pelo seu ex-marido não ficasse impune.
Dessa forma Maria de Penha tornou-se, símbolo da luta para que o Brasil tivesse uma lei que contribuísse para a diminuição da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
Quem são as mulheres destinatárias da Lei Maria da Penha?
Segundo o Art. 2 da lei, diz:
"toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social".
Portanto as destinatárias da Lei não são um grupo homogêneo, mas sim mulheres singulares, com suas especificidades identitárias. Todos tem o direito de viver sem violência!
Quais os tipos de violência definidos pela Lei?
Violência Física: “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”
Violência Psicológica: “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”
Violência Sexual: “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.
Violência Patrimonial: “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Violência Moral: “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".
O que fazer em caso de violência contra a mulher?
Denuncie:
Se você é vítima e sempre perdoa o agressor pois acha que ele “é um bom pai”, saiba que o preço para manter a sua família não pode ser o risco da sua vida nem de sua saúde mental.
Se sabe ou presenciou uma violência contra uma mulher, saiba que ao se tratar de violência “Em briga de marido e mulher se mete a colher sim!”
Ligue 180
O 180 é uma ferramenta importantíssima para auxiliar a mulher vítima da violência. Ele foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para as mulheres em todo o país, em especial as que sofrem com a violência doméstica e familiar. A ligação é gratuita.
Então é isso, até uma próxima publicação...
Atenciosamente,
Ailyn
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